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Contrato de Serviços Principal

O site G2 utiliza a API Crowdin Translation. A G2 tem feito esforços razoáveis ​​para fornecer traduções precisas, no entanto, nenhuma tradução automática ou informatizada é perfeita e não se destina nem se espera que substitua os métodos de tradução humanos ou tradicionais. O texto oficial é a versão inglesa do site do G2. Esta tradução para outro idioma diferente do inglês é fornecida apenas para sua conveniência e não deve ser utilizada para fins legais.  Quaisquer discrepâncias ou diferenças criadas na tradução não são vinculativas e não têm qualquer efeito legal para efeitos de conformidade ou execução. Caso surja alguma dúvida quanto à veracidade da informação apresentada pela versão traduzida do site, consulte a versão inglesa do site, que é a versão oficial.

Este Contrato de Serviços Principal ("Contrato") é celebrado entre a G2.com, Inc. (juntamente com suas afiliadas, "G2") e a entidade identificada como Cliente na Ordem de Serviço ("Cliente").  Qualquer termo capitalizado usado, mas não definido aqui, terá o significado dado a ele na Ordem de Serviço. 

1. Serviços da G2. A G2 fornecerá ao Cliente o direito de usar os produtos da G2 conforme estabelecido na Ordem de Serviço ou conforme descrito nas Descrições de Serviços ("Serviços"). O Cliente é responsável por todo o acesso e uso do(s) Serviço(s). 

2. Direitos de Propriedade da G2. A G2 mantém todos os direitos, título e interesse nos Serviços e no Conteúdo G2 não expressamente concedidos ao Cliente nas Descrições de Serviços. "Conteúdo G2" significa os site(s) da G2, revisões, relatórios, obras derivadas e qualquer coisa fornecida pela G2 em conexão com os Serviços. 

3. Direitos de Propriedade do Cliente. O Cliente mantém a propriedade de todos os direitos, título e interesse em qualquer coisa fornecida à G2 pelo Cliente em conexão com os Serviços ("Conteúdo do Cliente"). O Cliente concede à G2 uma licença não exclusiva e livre de royalties para hospedar, copiar, distribuir, exibir e de outra forma utilizar o Conteúdo do Cliente para fornecer os Serviços. 

4. Privacidade e Segurança. Na medida em que Dados Pessoais forem transferidos entre o Cliente e a G2, o Adendo de Processamento de Dados ("APD") e/ou o Adendo de Transferência de Dados ("ATD") serão aplicáveis. "Dados Pessoais" tem o significado estabelecido no APD e ATD. O APD e o ATD, cada um disponível em www.g2.com/static/legal (ou outro substituto designado), são incorporados aqui por referência.

5. Inteligência Artificial. O uso ou acesso do Cliente aos Serviços baseados em IA da G2, incluindo chatbots, é regido pelos Termos & Condições de Inteligência Artificial da G2 ("Termos de IA"). Os Termos de IA estão disponíveis em https://legal.g2.com/g2-artificial-intelligence-terms-conditions (ou outro substituto designado) e são incorporados aqui por referência. Se o Cliente não aceder ou utilizar os Serviços de IA, os Termos de IA não se aplicarão.

6. Prazo e Rescisão. Este Contrato é efetivo a partir da Data de Início do Prazo da Ordem de Serviço inicial ("Data de Vigência") e permanecerá em vigor enquanto o prazo de qualquer Ordem de Serviço pendente emitida sob este Contrato estiver em vigor, independentemente de esses termos serem consecutivos. O uso dos Serviços está condicionado ao Cliente (i) efetuar pagamento em tempo hábil e (ii) cumprir com todos os termos, leis e regulamentos aplicáveis. Se o Cliente violar os termos mencionados e não corrigir tal violação dentro de 30 dias após a notificação pela G2 da violação, a G2 poderá suspender ou encerrar o(s) Serviço(s).  Se a G2 violar materialmente o Contrato e não corrigir tal violação dentro de 30 dias após a notificação escrita do Cliente sobre a violação, o Cliente poderá rescindir o Contrato e terá direito a um reembolso proporcional cobrindo o restante do período de assinatura então vigente. 

7. Taxas. A G2 pode alterar as taxas que se aplicam sob uma Ordem de Serviço subsequente, fornecendo aviso por escrito ao Cliente antes do fim do prazo de serviço aplicável. As alterações de taxas entram em vigor na data da fatura. A menos que qualquer das partes forneça aviso por escrito de não renovação pelo menos 30 dias antes do Fim do Prazo, a Ordem de Serviço será renovada por um prazo de mesma duração após a expiração do prazo anterior. Se a G2 for obrigada a adotar medidas legais ou envolver esforços de cobrança para recuperar taxas não pagas, o Cliente será responsável e deverá reembolsar a G2 por todas as despesas incorridas pela G2 em conexão com tais esforços, incluindo honorários advocatícios e custos. 

8. Informações Confidenciais. Entre a G2 e o Cliente, "Divulgador" significa a parte que divulga Informações Confidenciais e "Destinatário" significa a parte que recebe Informações Confidenciais. "Informações Confidenciais " significa todas as informações que são designadas como confidenciais ou que razoavelmente deveriam ser entendidas como confidenciais, dadas a natureza das informações ou as circunstâncias da divulgação, incluindo Informações Confidenciais que foram divulgadas antes da Data de Vigência. Informações Confidenciais não incluem informações que (i) são ou se tornam, sem ato ou omissão do Destinatário, publicamente disponíveis; (ii) o Destinatário pode demonstrar que estavam legitimamente em sua posse, sem obrigações de confidencialidade, antes do recebimento; (iii) são posteriormente e legitimamente fornecidas ao Destinatário por um terceiro sem restrição à divulgação; ou (iv) são desenvolvidas de forma independente pelo Destinatário sem uso ou acesso às Informações Confidenciais do Divulgador. O Destinatário protegerá a confidencialidade das Informações Confidenciais do Divulgador com pelo menos o mesmo grau de precaução que o Destinatário adota para proteger suas próprias Informações Confidenciais e nunca menos do que as precauções razoáveis. O Destinatário (i) não divulgará ou usará as Informações Confidenciais do Divulgador para qualquer outro propósito que não seja o previsto e consistente com os termos deste Contrato e (ii) limitará o acesso às Informações Confidenciais do Divulgador apenas a seus empregados, prestadores de serviços e agentes ("Representantes") que precisam conhecer tais Informações Confidenciais e estão vinculados por obrigações de confidencialidade por escrito pelo menos tão protetoras quanto os requisitos deste Contrato. O Destinatário é responsável por quaisquer ações ou omissões de seu(s) Representante(s) que violar ou infringir este Contrato como se tal(is) Representante(s) fossem parte deste Contrato. Além disso, o Destinatário pode divulgar Informações Confidenciais na medida exigida por lei ou processo legal, desde que o Destinatário notifique prontamente o Divulgador sobre tal solicitação ou exigência.

9. GARANTIAS. OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS "COMO ESTÃO" E CONFORME DISPONÍVEIS. TODAS AS CONDIÇÕES, REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS, SEJAM ELAS EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, ESTATUTÁRIAS OU DE OUTRA FORMA, SÃO RECUSADAS, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR, NÃO VIOLAÇÃO, CONFIABILIDADE, QUALIDADE OU INTEROPERABILIDADE. O Cliente RECONHECE AS INCERTEZAS INERENTES A QUALQUER ANÁLISE OU INFORMAÇÃO QUE PODE SER FORNECIDA COMO PARTE DOS SERVIÇOS, E RECONHECE QUE OS SERVIÇOS NÃO SÃO UM SUBSTITUTO PARA SUA PRÓPRIA AVALIAÇÃO E ANÁLISE INDEPENDENTE E NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS COMO UMA RECOMENDAÇÃO PARA SEGUIR QUALQUER CURSO DE AÇÃO. A G2 NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER AÇÕES, OMISSÕES OU DECISÕES QUE O Cliente POSSA TOMAR OU DEIXAR DE TOMAR BASEANDO-SE NOS SERVIÇOS OU QUALQUER INFORMAÇÃO OU DADOS CONTIDOS NELES. 

10. Indenização da G2 para o Cliente. Se um terceiro processar ou apresentar uma reclamação contra o Cliente alegando que o Serviço ou o Conteúdo G2 infringe diretamente ou se apropria indevidamente da patente dos EUA ou de outros direitos de propriedade intelectual desse terceiro (“Reivindicação de Indenização G2”), então, sujeito às Seções 10.1, 10.2, 12 e 13, a G2 defenderá o Cliente e indenizará o Cliente de quaisquer taxas, honorários advocatícios, multas, custos, direitos, julgamentos ou despesas adjudicadas contra ou incorridas pelo Cliente como resultado de tal Reivindicação de Indenização G2.  

10.1. Soluções. Se qualquer Reivindicação de Indenização G2 for feita ou ameaçada, a G2 também poderá, a seu exclusivo critério e custo, (a) fornecer ao Cliente o direito de usar tal Serviço ou Conteúdo G2 conforme aqui previsto, (b) substituir ou modificar a parte aplicável do Serviço ou Conteúdo G2 para torná-lo não infrator, ou (c) suspender ou encerrar o Serviço, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito e reembolsar ao Cliente quaisquer taxas pré-pagas cobrindo o restante do(s) Pedido(s) de Serviço vigente(s) para o Serviço encerrado ou partes dele. 

10.2 Exclusões. As obrigações da G2 sob as Seções 10 e 12 não se aplicam se a alegada infração ou apropriação indevida surgir de (a) conteúdo não criado pela G2, (b) tecnologia não controlada pela G2 que interopera ou está integrada com qualquer dos Serviços, (c) uso, modificação ou combinação pelo Cliente dos Serviços ou Conteúdo G2 com algo não controlado pela G2, onde a alegada infração ou apropriação indevida não teria ocorrido, exceto por tal uso, modificação ou combinação, (d) conformidade da G2 com especificações fornecidas pelo Cliente, (e) falha do Cliente em cumprir com as especificações fornecidas pela G2, ou (f) falha do Cliente em cumprir este Acordo ou o Pedido de Serviço. Esta Seção 9 estabelece o recurso exclusivo do Cliente em relação à G2 para qualquer tipo de reclamação de terceiros por infração ou apropriação indevida de direitos de propriedade intelectual. 

11. Indenização do Cliente para G2. Se um terceiro processar ou apresentar uma reclamação contra a G2 alegando que o Conteúdo do Cliente ou qualquer coisa descrita nos subitens (b) a (e) da Seção 10.2 infringe ou se apropria indevidamente dos direitos de propriedade intelectual do terceiro (“Reivindicação de Indenização do Cliente”), então, sujeito às Seções 12 e 13, o Cliente defenderá, indenizará e manterá a G2 isenta de quaisquer taxas, honorários advocatícios, multas, custos, direitos, julgamentos ou despesas imputadas ou incorridas pela G2 como resultado de tal Reivindicação de Indenização do Cliente.

12. Procedimentos de Indenização Mútua. Se uma parte com direito à indenização ao abrigo deste Acordo (“Parte Protegida”) fizer uma solicitação de indenização à outra parte (“Parte Protetora”), a Parte Protegida deve fornecer um aviso escrito imediato e todas as informações disponíveis sobre qualquer tal reclamação à Parte Protetora. A Parte Protegida concederá à Parte Protetora (i) controle da defesa e de todas as negociações de acordo relacionadas, utilizando advogado razoavelmente aceitável para a Parte Protegida, e (ii) cooperará com a Parte Protetora, às custas da Parte Protegida, na defesa ou resolução de tal reclamação. A Parte Protetora obterá o consentimento por escrito da Parte Protegida antes de entrar em qualquer acordo; no entanto, nenhum consentimento será exigido se qualquer acordo resultar na liberação incondicional da Parte Protegida e não contiver admissão de responsabilidade. Às suas próprias custas, a Parte Protegida pode contratar um advogado para participar, mas não controlar, a defesa da reclamação. 

13. Limitação de Responsabilidade. Nenhuma das partes será responsável por quaisquer danos consequenciais, especiais, indiretos, exemplares ou punitivos decorrentes de ou relacionados a este Acordo, incluindo, sem limitação, perda de lucros, receita, juros ou boa vontade sob qualquer teoria legal. A responsabilidade total de uma parte decorrente deste Acordo será limitada a danos diretos não superiores às taxas pagas pelo Cliente à G2 sob o Pedido de Serviço que deu origem à reclamação nos 12 meses anteriores à reclamação. Esta Seção 13 não limita responsabilidades que não podem ser excluídas por lei nem obrigações de pagamento pelo Cliente à G2. 

14. Diversos. 

14.1. Beneficiários de Terceiros. Não há beneficiários terceiros deste Acordo. 

14.2. Separabilidade. Se qualquer disposição deste Acordo ou qualquer Pedido de Serviço for considerado inválido ou inaplicável, essa constatação será limitada ao mínimo necessário, essa disposição será modificada de modo a atingir os objetivos da disposição original e as disposições restantes permanecerão em vigor. 

14.3. Cessão. Qualquer das partes pode ceder este Acordo e os Pedido(s) de Serviço em conexão com uma fusão, reorganização, aquisição, venda de valores mobiliários com direito a voto, transferência da maioria de seus ativos a que este Acordo se relaciona, ou outra transação similar ou série de transações, desde que o cessionário assuma expressamente todas as obrigações da parte cedente sob este Acordo ou Pedido de Serviço. No entanto, nenhuma das partes pode ceder este Acordo ou Pedido de Serviço sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, que não será negado sem razão, e o Cliente não pode ceder este Acordo ou Pedido de Serviço a nenhum dos concorrentes diretos da G2 sem o consentimento prévio por escrito da G2. Qualquer cessão não permitida é nula.  

14.4. Resolução de Disputas e Escolha de Lei. Qualquer disputa relacionada ou decorrente deste Acordo será decidida por arbitragem vinculante conduzida por três árbitros neutros da JAMS Chicago, Illinois e de acordo com as Regras & Procedimentos de Arbitragem da JAMS, com um árbitro escolhido por cada uma das partes e o terceiro nomeado pelos outros dois árbitros. A sentença proferida pelos árbitros será final e vinculativa para as partes, e a decisão poderá ser registrada por qualquer tribunal de jurisdição competente. Nada nesta Seção 14.4 impedirá qualquer das partes de recorrer a um tribunal de jurisdição competente para medidas equitativas ou de liminar. Este Acordo é regido e os árbitros aplicarão as leis substantivas do Estado de Illinois sem considerar suas regras de escolha ou conflito de leis. Ambas as partes renunciam irrevogavelmente ao seu direito a um julgamento com júri. 

14.5. Renúncia. A falha de uma parte em agir em relação a qualquer direito ou obrigação sob este Acordo não será interpretada como uma renúncia a esse direito ou obrigação. 

14.6. Acordo Integral. Este Acordo, que inclui o(s) Pedido(s) de Serviço e Descrições de Serviço, constitui o acordo completo entre a G2 e o Cliente para os Serviços e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores e simultâneos, tanto escritos quanto orais. O(s) Pedido(s) de Serviço pode(m) ser executado(s) eletronicamente e entregue(s) em contrapartes, cada uma das quais é considerada um original, mas todas juntas são consideradas um único e mesmo acordo. Os termos de qualquer ordem de compra, reconhecimento ou outro formulário comercial que o Cliente possa usar não afetarão ou modificarão este Acordo ou quaisquer direitos, deveres ou obrigações das partes nele mencionadas.  Em caso de conflito entre este Acordo e o(s) Pedido(s) de Serviço, o Pedido de Serviço prevalecerá. Este Acordo só pode ser modificado em um acordo por escrito assinado por ambas as partes. 

14.7. Sobrevivência. As Seções 2, 3, 7 a 14 deste Acordo e os Termos de Pagamento conforme estabelecido na Ordem de Serviço sobreviverão à expiração ou rescisão. 

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